Art. 36 (2) Para efeitos do n.º 1, as Pessoas Politicamente Expostas (PPE) são pessoas singulares que exercem ou exerceram as seguintes funções públicas de destaque:
1. Chefes de Estado, Chefes de Governo, ministros e vice-ministros ou ministros adjuntos;
2. Membros do parlamento ou de outros órgãos legislativos;
3. Membros dos tribunais constitucionais, dos tribunais supremos ou de outros órgãos judiciais de alta instância cujas decisões não são passíveis de recurso, exceto em circunstâncias excepcionais;
4. Membros dos tribunais de contas;
5. Membros dos órgãos de administração dos bancos centrais;
6. Embaixadores e chefes de missões diplomáticas;
7. Oficiais de alta patente das forças armadas;
8. Membros dos órgãos de administração, gestão ou fiscalização das empresas estatais e das empresas integralmente detidas pelo Estado;
9. Presidentes de câmara e vice-presidentes de câmara municipal, presidentes de câmara e vice-presidentes de câmara distrital e presidentes de câmaras municipais;
10. Membros dos órgãos diretivos de partidos políticos;
11. Diretores e vice-diretores de organizações internacionais, membros de órgãos de administração ou supervisão de organizações internacionais, ou pessoas que desempenhem funções equivalentes nessas organizações.
(5) Para efeitos do parágrafo 1, “pessoas relacionadas” significa:
1. Cônjuges ou pessoas que vivem em união estável equivalente ao casamento;
2. Descendentes em primeiro grau e seus cônjuges ou pessoas com quem os descendentes em primeiro grau vivem em união estável equivalente ao casamento;
3. Ascendentes em primeiro grau e seus cônjuges ou pessoas com quem os ascendentes em primeiro grau vivem em união estável equivalente ao casamento;
4. Parentes em segundo grau por linha colateral e seus cônjuges ou pessoas com quem esses parentes em segundo grau por linha colateral vivem em união estável equivalente ao casamento;
5. Qualquer pessoa física que seja reconhecidamente beneficiária conjunta com uma pessoa nos termos do parágrafo 1. 2. De uma entidade jurídica ou outro arranjo legal, ou que tenha outras relações comerciais, profissionais ou de negócios estreitas com uma pessoa nos termos do parágrafo 2;
6. Qualquer pessoa física que seja a única proprietária ou beneficiária de uma entidade jurídica ou outro arranjo legal que se saiba ter sido estabelecido em benefício de uma pessoa nos termos do parágrafo 2.
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